«O ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Pedro Sebastião, defendeu no passado dia 22 de Junho, em Luanda, ser urgente a aprovação e materialização do regulamento sobre os Conselhos de Vigilância Comunitária.
Para o ministro, que falava na cerimónia comemorativa do 40º aniversário do Ministério do Interior em representação do Chefe de Estado, os conselhos e serviços de vigilância, previstos na Lei 15/16, de 12 de Setembro, Lei Orgânica dos Órgãos da Administração Local do Estado, e na Lei 7/16, de 1 de Julho, Lei das Comissões de Moradores, respectivamente, são instrumentos que contribuirão para debelar as causas da criminalidade.
No discurso, Pedro Sebastião falou do novo Estatuto Orgânico da Polícia Nacional e da construção de centros integrados de segurança pública, visando a melhoria da eficácia, mas apelou à urbanidade e respeito pelo cidadão na actuação dos órgãos do MININT.
Do SIC, o ministro disse esperar um combate cerrado à corrupção, branqueamento de capitais, ao terrorismo, tráfico de drogas, de seres e órgãos humanos e outras práticas relacionadas com o crime violento, organizado e transnacional, lembrando que a recente aprovação de um pacote legislativo permitirá que actue em alinhamento com os preceitos constitucionais vigentes.
“Deste serviço esperamos firmeza, coragem. É imperioso que haja maior e melhor coordenação entre os órgãos que intervêm na administração da Justiça para que facilmente sejam superados os constrangimentos e insuficiências”, disse o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança.
Em relação ao controlo das fronteiras, o ministro chamou atenção para os riscos que fenómenos migratórios provocam.
“Angola partilha extensas fronteiras geográficas com outros países. Nalguns casos, tal facto tem-se constituído um factor de risco, gerando relações de vulnerabilidade social e de insegurança nacional, porque muitos cidadãos são atraídos para a imigração ilegal, intolerância e extremismo religioso, terrorismo, tráfico de drogas e de seres humanos”, realçou.
Pedro Sebastião, lembrou o caso do Golfo da Guiné, onde a pirataria, o tráfico de combustíveis colocam a região numa situação de instabilidade.
Por entender que a mobilidade é hoje um dado real e inevitável e que o país não está imune, o chefe da Casa de Segurança do Presidente da República apelou à Polícia Nacional e ao Serviço de Migração e Estrangeiros, em coordenação com as Forças Armadas Angolanas e os Serviços de Informação e Inteligência, a manterem-se em prontidão permanente em máxima vigilância.
“Neste planeta, cada vez mais global, a mobilidade dos povos é uma realidade”, disse o ministro de Estado, afirmando que o país não está imune ao fenómeno. “O Estado angolano fez uma série de aberturas com vista à facilitação do movimento para investidores e turistas e deve continuar”, esclareceu o ministro de Estado, mas recomendou maior capacitação técnica para lidar com o fenómeno, principalmente no domínio das Tecnologias de Informação e Telecomunicações, uma forma de assegurar melhor protecção e segurança aos dados das diferentes estruturas do Estado.
Num discurso de quase meia hora, Pedro Sebastião fez apelos a cada órgão do MININT. Sobre o Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros pediu maior capacidade para lidar com problemas, como seca e chuvas, medidas preventivas para minimizar situações de calamidades e assegurar que as administrações e comunidades sejam resilientes.
Aos Serviços Penitenciário pediu que envidem esforços para a conclusão das obras de unidades penitenciárias, o que vai garantir condições de habitabilidade dos reclusos e evitar a sobrelotação. Pediu também que sejam gizados, numa coordenação com vários Ministérios, programas para aproveitar a força de trabalho prisional para a produção agrícola, formação profissional e criação de trabalho remunerado».
Este foi um texto publicado pelo Jornal de Angola
e que, segundo membros afectos ao Governo e que têm lugar
cativo na sucursal do MPLA para a comunicação social (ERCA),
é um exemplo de jornalismo sério e, provavelmente, patriótico.
Vejamos agora o que sobre o mesmo assunto escreveu o Folha 8, no passado dia 22 de Junho, assumindo nós, com orgulho, que qualquer semelhança com o que foi escrito pelo JA é mera coincidência. Além disso estamos a facilitar a vida ao Presidente da ERCA que agora, num só texto, tem os dois exemplos, não precisando por isso de mostrar aos seus correligionários que tem de se descalçar para contar até 12:
«O Governo do MPLA defendeu hoje a entrada em funcionamento, no reino de que é proprietário (Angola), dos Conselhos e Vigilância Comunitários (CVC), previstos na lei desde 2016, para auxiliar os órgãos de defesa e segurança no combate e prevenção da criminalidade. São uma espécie de Brigadas Populares dos primórdios da independência ou, antes disso, da colonial OPVDCA (Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil de Angola).
O propósito foi avançado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, General (com escola militar no Exército português) Pedro Sebastião, que discursava nas cerimónias comemorativas do 40º aniversário do Ministério do Interior, que decorreu no Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, em Luanda.
Pedro Sebastião, que falava em representação do Presidente da República e também (para além de Presidente do MPLA e Titular do Poder Executivo) Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, João Lourenço, considerou “urgente” que se aprovem e materializem os regulamentos sobre os CVC.
Os Conselhos, prosseguiu o general com pós graduação recente em rapto de mortos (cuja prova final foi o funeral de Jonas Savimbi), a par do programa de resgate dos valores morais e cívicos, criação de condições para a formação técnico profissional dos jovens, novos empregos e melhoria da iluminação dos centros urbanos, vão contribuir para debelar as causas da criminalidade.
Os Conselhos de Vigilância Comunitária estão previstos na Lei 15/16, de 12 de Setembro (Lei Orgânica dos Órgãos da Administração Local do Estado), e do Serviço de Vigilância Comunitária, na Lei 7/16, de 1 de Julho (Lei das Comissões de Moradores).
O ministro de Estado realçou, por outro lado, a aprovação do novo Estatuto Orgânico da Polícia Nacional (PN) para torná-la mais operacional, e a construção de centros integrados de segurança pública, “o que melhorará a capacidade de resposta e interacção com outros órgãos que concorrem para a manutenção da ordem e segurança pública e socorro às populações”.
Pedro Sebastião afirmou também que o Governo está a trabalhar para dar “dignidade” ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) e fazer face aos desafios de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais, ao terrorismo, ao tráfico de drogas e de seres humanos e outras práticas relacionadas com o crime violento.
Nesse sentido, disse ser “imperioso” que haja uma “melhor coordenação” entre os órgãos que intervêm na administração da justiça, “para que sejam superados, mais facilmente, os constrangimentos e insuficiências que ainda se vive neste domínio”.
O acto central dos 40 anos do Ministério do Interior foi marcado por um desfile das forças e meios e serviu, também, para homenagear antigos ministros e vice-ministros do sector e altos responsáveis dos órgãos executivos centrais.
A fonte onde o MPLA se inspirou
A OPVDCA teve origem no corpo de voluntários criado pelo Decreto-Lei 43 568 de 28 de Março de 1961. Estava prevista a existência de um corpo de voluntários em cada província ultramarina, mas só foi organizado o de Angola.
A criação dos corpos de voluntários surgiu na sequência das acções (Portugal chamou-lhes massacres) levadas a cabo pela UPA (União das Populações de Angola), a partir de 15 de Março de 1961, contra as populações civis (brancas e negras) no Norte de Angola, os quais constituiriam os primeiros confrontos importantes da Guerra de Libertação. Dada a então reduzida presença de forças militares portuguesas em Angola, a população civil teve que se organizar em grupos de autodefesa que – juntamente com os elementos locais da Polícia de Segurança Pública – acabaram por suportar quase sozinhos os primeiros grandes embates da guerra. A criação dos corpos de voluntários veio formalizar a existência daqueles grupos civis de autodefesa, os quais tinham sido organizados localmente de forma precária, essencialmente com colonos brancos.
Cada corpo de voluntários seria uma organização auxiliar das Forças Armadas para emprego em situações de emergência, competindo-lhe preparar a defesa de pessoas e bens dos agregados familiares e núcleos populacionais que habitassem em zonas isoladas ou a sua reunião em locais protegidos por forças militares ou militarizadas, cooperar com os órgãos de segurança interna na salvaguarda de pessoas e bens, cooperar na defesa dos órgãos vitais para a segurança e economia da província, cooperar com as forças militares e militarizadas na segurança interna da província/colónia e na defesa contra inimigo externo e eventualmente assistir ou reforçar a organização provincial de defesa civil do território.
O comando do corpo de voluntários seria exercido por um oficial das Forças Armadas – nomeado em conjunto pelos ministros da Defesa Nacional e do Ultramar – directamente dependente do governador da província, perante o qual responderia pela disciplina, administração e eficiência do respectivo corpo.
Em caso de guerra, de estado de sítio ou de outras situações de emergência, o governador da província poderia colocar a totalidade ou apenas parte do corpo sob o comando da autoridade militar. O corpo de voluntários seria constituído por cidadãos portugueses maiores de 18 anos, de ambos os sexos, que se alistassem por livre decisão, que actuariam normalmente nos locais onde habitassem ou exercessem a sua actividade profissional.
A sua organização incluiria esquadras, secções, pelotões e companhias organizadas como as de infantaria, podendo também incluir formações auto, formações auxiliares da Armada e da Força Aérea e grupos femininos para serviços de saúde. Previa-se que todos os voluntários pertencentes a um determinado serviço ou estabelecimento público, de interesse público, industrial ou comercial, constituíssem uma unidade encarregue da autoprotecção daquele.
Pelo Decreto-Lei 44217 de 2 de Março de 1962, o corpo de voluntários foi remodelado e transformado na Organização Provincial de Voluntários (OPV), com características idênticas às daquele. A organização territorial da OPV previa a existência de zonas de voluntários, divididas em sectores e estes em subsectores.
As zonas, sectores e subsectores corresponderiam, sempre que possível, respectivamente aos distritos, aos concelhos ou circunscrições e aos postos administrativos, sendo os seus comandos exercidos, em princípio, pela autoridade administrativa de cada uma daquelas divisões. Dentro dos sectores e subsectores seriam organizados tantos núcleos de voluntários quanto os necessários.
Além das unidades e formações locais, previa-se a possibilidade de serem organizadas colunas móveis para actuarem em qualquer parte do território da província. O comandante provincial seria um oficial superior das Forças Armadas, que continuava a actuar sob a direcção do governador da província.
De acordo com o Decreto-Lei 45 974 de 17 de Outubro de 1964, as diversas OPV assumiram também as missões de defesa civil nas respectivas províncias. As missões de defesa civil haviam sido definidas pelo Decreto 43 571 de 29 de Março de 1961 o qual previa que elas fossem assumidas por uma organização provincial de defesa civil em cada província. No âmbito das novas missões assumidas as OPV passaram a designar-se “organizações provinciais de voluntários e defesa civil”».